
Atendimento à Direção Fiscal
A Contattos Consultoria através de sua vasta experiência e instrumentos apropriados está apta a atuar junto à Direção Fiscal e adequar sua operadora as normas emanadas pelo órgão regulador.
PLANO DE SANEAMENTO Levantamento da atual situação econômico-financeira da Operadora junto a Contabilidade e o Diretor Fiscal para avaliação do problema, e tomada de decisão quanto aos aspectos regulatórios.
Elaboração de uma proposta de trabalho condizente com os níveis prudenciais demandados pelo órgão regulador, proporcionando uma recuperação eficiente no curto e médio prazo a fim de atingir resultados econômico-financeiros satisfatórios e, o restabelecimento de um padrão operacional, econômico-financeiro aceitável.
O Programa de Saneamento será elaborado após vasto exame da situação econômico-financeira, considerando as alterações no cenário da operadora, a partir das peças contábeis e administrativas que forem levantadas in loco, consolidando as soluções propostas e viabilizando a continuidade do negócio, a fim de suspender a Direção Fiscal, que ora se encontra nesta operadora.
Uma vez definido, encerrará um rápido e eficiente saneamento, que disporão de alguns elementos facilitadores que muito contribuirão para o alcance da normalização e estabilização da operadora, que busca a continuidade do negócio e saúde financeira, garantindo estabilidade aos beneficiários.
Durante o desenvolvimento do Programa, serão abordados aspectos relevantes, necessários ao restabelecimento da melhoria dos indicadores econômico-financeiros da operadora, quais sejam:
• Constituição das Garantias Financeiras, na forma prevista na RN nº 160/07, evitando colocar em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde;
• Constituição de Ativos Garantidores (aplicações vinculadas à provisão técnica), como dispõe a RN nº 159/2007, obedecendo aos critérios de diversificação dos ativos para aceitação como garantidor, nos termos inscritos na RN nº 67/2004, para assegurarem a manutenção de recursos próprios mínimos, a dependência operacional e a constituição de provisões técnicas, conforme estabelece a RN nº 160/2007;
• Enquadrar à operadora na classificação da segmentação e área de atuação correta;
• Enquadrar os indicadores a níveis aceitáveis;
• Reversão do Capital Circulante Líquido negativo;
• Reversão da atual posição negativa do Patrimônio Líquido durante o período de saneamento, sendo que, o Patrimônio Mínimo Ajustado deverá estar enquadrado de acordo com o disposto na RN nº 160/07;
• Capitalização do Patrimônio Líquido;
• Reversão do elevado endividamento tributário no Passivo Circulante;
• Aumento do número de beneficiários; e
• Adoção e implantação de medidas impactantes que irão gerar resultados positivos na Operadora ao final do Plano de Recuperação. ECONÔMICO-FINANCEIRO
• Assessoramento quanto aplicação das normas contábeis estabelecidas pela ANS e quanto às principais diretrizes contábeis observadas na elaboração das demonstrações contábeis findo em cada exercício;
• Enquadramento das demonstrações contábeis, do fluxo de caixa e das notas explicativas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e, no que couber, as normas relativas às sociedades por ações (Lei 11.638/07 Alteração da Lei 6.404/76);
• Revisão das informações econômico-financeira prestadas à ANS;
• Acompanhamento trimestral das informações econômico-financeira da operadora, no que tange à solvência, liquidez e a sua estrutura, utilizando os indicadores como ferramenta de avaliação do negócio e aos aspectos regulatórios;
• Revisão da constituição e contabilização das garantias financeiras, bem como dos ativos garantidores, obedecendo aos critérios de diversificação dos ativos para aceitação como garantidores; evitando colocar em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde;
• Enquadrar à operadora na classificação da segmentação e área de atuação;
• Validar a fidedignidade dos indicadores de liquidez, operacionais, ciclo financeiro, capital e estrutura, solvência e capital circulante líquido;
• Auditoria interna;
• Avaliar se os controles auxiliares permitem consubstanciar os lançamentos contábeis e validar a aplicação dos procedimentos de auditoria julgados necessários no exame das demonstrações contábeis por auditores independentes;
• Regularizar a situação da operadora, no que couber, no atendimento em definitivo a ANS quando esta apresentar anormalidades econômico-financeiras graves, tais como:
• Não constituir os ativos garantidores;
• Apresentar capital circulante líquido negativo;
• Apresentar elevado endividamento no curto prazo;
• Patrimônio líquido negativo.
• Suporte e análise das informações financeiras para o envio do DIOPS conforme adoção do plano de contas padrão, como dispõe a IN nº 24 da DIOPE; e
• Regularização do processo de autorização de funcionamento das operadoras de planos de saúde.
Contattos Consultoria